Justiça Ordena Recuperação de Trecho da BR-163 para Proteger Comunidades Indígenas e Quilombolas no Pará

A Justiça Federal atendeu a uma demanda do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União, em conjunto com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), realize a recuperação de um trecho intransitável da rodovia BR-163, localizado em Oriximiná, no oeste do Pará. Essa decisão visa acabar com o isolamento que afeta comunidades indígenas e quilombolas da região, colocando em risco a segurança e a dignidade desses grupos.
Responsabilidades e Prazos Estabelecidos
A sentença judicial impõe prazos rigorosos para que a União e o Dnit, em um período de 60 dias, elaborem um diagnóstico técnico sobre as condições da rodovia. Após esse relatório, terão mais 120 dias para apresentar um plano de ação detalhado que contemple a adequação e o reparo das pontes, assegurando um tráfego seguro na via.
Impactos do Isolamento
A deterioração da BR-163 tem causado sérios prejuízos às comunidades locais. De acordo com a Associação Indígena Kaxuyana, Tunayana e Kahyana (Aikatuk), que já havia denunciado a situação ao MPF em 2021, a estrada é a única rota terrestre que conecta 15 aldeias. O estado crítico da via compromete a mobilidade em emergências médicas, dificulta o acesso de equipes de saúde e prejudica o escoamento de produtos como farinha e castanha-do-pará, além de afetar o turismo de pesca esportiva, vital para a economia local.
Avaliação e Constatações do MPF
Durante a investigação, uma equipe do MPF inspecionou o trecho da rodovia e verificou a gravidade da situação, que se agrava especialmente em períodos chuvosos. Eles encontraram uma ponte completamente destruída no quilômetro 31, além de crateras em expansão e estruturas improvisadas que não garantem segurança para a passagem de veículos.
Consulta às Comunidades e Legislação Ambiental
A decisão judicial também exige que o cronograma das obras respeite a legislação ambiental vigente e inclua a Consulta Prévia, Livre e Informada das comunidades afetadas, conforme estipulado na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, a União deve tomar as medidas administrativas e orçamentárias necessárias para viabilizar os reparos.
Argumentos do Dnit e Resposta Judicial
No decorrer do processo, o Dnit alegou que a estrada era apenas uma infraestrutura 'planejada' no Sistema Nacional de Viação e argumentou a falta de orçamento, sugerindo que o Judiciário não deveria interferir nas prioridades do Poder Executivo. Contudo, a Justiça refutou esses argumentos, ressaltando que a estrada já existe e que a falta de recursos não pode ser uma justificativa para a inação diante do risco à vida e à segurança da população. Essa omissão foi classificada como um problema histórico da União.
Desfechos e Próximos Passos
O governo do Pará, que inicialmente foi incluído no processo a pedido do Dnit, acabou sendo retirado da ação judicial por falta de legitimidade, uma vez que a responsabilidade pela manutenção do trecho é exclusivamente federal. O pedido do MPF para que o governo fosse condenado a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos foi negado, e ainda cabe recurso contra essa decisão. O Dnit foi contatado para comentar a situação e aguarda-se uma resposta.
Fonte: https://g1.globo.com










