Mudanças na Gestão do Cartório de Faro Após Inspeção do TJPA

A gestão do Cartório do Único Ofício da Comarca de Faro, localizada no oeste do Pará, passou por uma significativa reestruturação após a identificação de falhas na prestação de contas. A decisão foi tomada pela Presidência e pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), no contexto de um Pedido de Providências que visa regularizar a administração da serventia extrajudicial.
Motivos da Substituição da Gestão
A troca na gestão foi formalizada por meio das Portarias nº 2924/2026-GP e nº 2925/2026-GP, datadas de 2 de julho de 2026, e publicadas no diário eletrônico do TJPA. A decisão foi motivada por um relatório da Secretaria de Finanças que revelou pendências na prestação de contas, incluindo questões relacionadas a selos de fiscalização e inconsistências nas receitas e despesas do cartório. O TJPA considerou essas irregularidades como uma quebra de confiança, o que levou à remoção da interina responsável, Pauliana Góes Belém.
Rejeição do Candidato à Interinidade
Durante o processo de análise, o escrevente substituto, Paulo Benício Sarmento Pereira, também se candidatou à interinidade do cartório. No entanto, sua proposta foi negada, uma vez que ele já havia gerido a serventia entre 2014 e 2020 e, durante esse período, acumulou diversas pendências, como a falta de prestação de contas e o não recolhimento de taxas de fiscalização.
Nomeação da Nova Responsável
Para assegurar a continuidade dos serviços, o TJPA designou Lana Jussara Costa Figueiredo, atual titular do Cartório de Terra Santa, para assumir interinamente o Cartório de Faro. A escolha foi baseada na compatibilidade das atribuições de Lana com a nova função, além de sua experiência em uma comarca vizinha. Embora existam questionamentos administrativos a respeito de taxas de fiscalização em nome da nova responsável, o Tribunal decidiu que essa situação não impediria sua nomeação, visto que ainda está em discussão.
Objetivos do Pedido de Providências
O Pedido de Providências tem como objetivo alinhar a gestão do cartório às normas estabelecidas pelo Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.183 do Supremo Tribunal Federal, que definem limites para a permanência de interinos em cartórios extrajudiciais. A ex-responsável foi formalmente notificada sobre as pendências, e o TJPA salientou que, caso as irregularidades persistam, medidas administrativas poderão ser implementadas, incluindo a recuperação de valores e responsabilização pela gestão inadequada.
Próximos Passos e Comunicação com os Envolvidos
Atualmente, o g1 está tentando estabelecer contato com Pauliana Góes Belém e Paulo Benício Sarmento Pereira para obter suas versões sobre os acontecimentos. A nova interina, Lana Jussara, permanecerá no cargo até que um titular concursado seja designado para o cartório, assegurando a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
Fonte: https://g1.globo.com











