Justiça do Amazonas Revoga Exigência de Autorização para Entrevistas de Policiais Civis

Justiça do Amazonas Revoga Exigência de Autorização para Entrevistas de Policiais Civis

Recentemente, a Justiça do Amazonas tomou uma decisão significativa ao revogar partes de uma portaria da Polícia Civil que impunha a necessidade de autorização prévia para que delegados e investigadores falassem com a imprensa. Essa decisão, proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, foi publicada em 25 de maio de 2026 e representa um avanço na liberdade de expressão e no direito à informação.

Contexto da Decisão Judicial

A revogação da portaria em questão atende a um pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM). A entidade havia contestado a Portaria nº 010/2025, que exigia que qualquer contato de policiais com a imprensa fosse autorizado pela chefia da corporação, centralizando a comunicação em um único canal. O juiz considerou essa exigência como um obstáculo à transparência e à divulgação de informações de interesse público, ressaltando que tal prática fere a Constituição Federal e a proibição de censura.

Detalhes da Portaria Revogada

A Portaria nº 010/2025, que entrou em vigor em junho de 2025, estipulava que todas as informações sobre ocorrências policiais, incluindo prisões em flagrante, deveriam ser geridas pela assessoria de comunicação da Polícia Civil. Com isso, qualquer interação direta dos policiais civis com jornalistas estaria condicionada à autorização da alta administração. O juiz enfatizou que, embora a hierarquia dentro da corporação seja necessária para sua organização, não pode ser usada como justificativa para silenciar a verdade ou restringir a liberdade de expressão.

Implicações da Decisão

Com a decisão judicial, o juiz cancelou partes específicas da portaria, particularmente o § 1º do artigo 1º e o inciso II do artigo 6º, que tratavam da exigência de autorização para a divulgação de informações à imprensa. A partir de agora, os policiais poderão compartilhar informações sobre fatos relevantes sem a necessidade de uma autorização prévia, exceto em casos que envolvem investigações sob segredo de Justiça. O descumprimento dessa ordem poderá resultar em uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.

Reação do Sindicato dos Jornalistas

A decisão foi celebrada pelo presidente do Sinjor/AM, Wilson Reis, que a classificou como um marco histórico para a defesa da liberdade de imprensa no estado. Reis argumentou que a portaria anterior era uma tentativa de obstruir o trabalho jornalístico e que a imposição de uma autorização prévia para a comunicação de policiais com jornalistas configurava uma forma de censura. Ele destacou que a Constituição de 1988 não aceita restrições à apuração jornalística e que a sociedade democrática não tolera tais práticas.

Próximos Passos

Após a decisão, o processo será enviado ao Tribunal de Justiça do Amazonas para uma análise mais aprofundada. A expectativa é que essa mudança não apenas promova uma maior transparência nas informações fornecidas pela Polícia Civil, mas também fortaleça a relação entre a imprensa e as instituições públicas, garantindo que a sociedade tenha acesso a dados relevantes sobre a segurança pública.

A revogação da exigência de autorização prévia para entrevistas com policiais civis marca um passo importante na luta pela liberdade de imprensa no Amazonas, refletindo um compromisso com a transparência e com a responsabilidade dos órgãos públicos em fornecer informações precisas à população.

Fonte: https://g1.globo.com

Redação - WM

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