STF Revoga Eliminação de Candidata por Critério de Altura em Concurso da PMTO

Jordana Alves Jardim, uma jovem de 25 anos, obteve uma importante vitória judicial que pode mudar o rumo de sua carreira. Ela, que combina suas atividades como designer de sobrancelhas com os estudos em Direito, enfrentou um obstáculo em sua trajetória ao ser eliminada do concurso para a Polícia Militar do Tocantins (PMTO) devido a um critério de altura. No entanto, a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu essa desclassificação, permitindo que ela continue sua participação no certame.
Decisão Judicial e Seus Efeitos
A decisão do STF, publicada na última quinta-feira (23) pelo ministro Cristiano Zanin, atendeu a um pedido da defesa de Jordana, que contestou sua eliminação com base em uma exigência de altura de 1,55 metro. A candidata, que possui exatamente essa estatura, argumentou que a decisão da comissão do concurso não tinha justificativa plausível para impedir seu ingresso na carreira policial. O ministro fundamentou sua decisão ao citar o Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece que a altura mínima deve ser considerada com critérios mais flexíveis para mulheres em concursos de segurança pública.
O Contexto da Eliminatória
Jordana havia sido aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF) e foi surpreendida pela eliminação posterior, que considerou sua altura como um fator impeditivo. A candidata, que já havia participado de outros concursos na área de segurança, expressou sua satisfação com a reabertura do seu caso. "Esse é o quinto concurso que fiz e foi o primeiro que passei. Sempre almejando carreiras policiais", revelou. Apesar da vitória, a Polícia Militar do Tocantins ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão e declarou não ter acesso ao processo completo.
Repercussões e Próximos Passos
O advogado de Jordana, Wanderson José Lopes, enfatizou a importância da decisão como um exemplo de respeito à segurança jurídica, afirmando que a eliminação da candidata violava precedentes estabelecidos pelo STF. Ele destacou que a utilização da 'Reclamação Constitucional' permitiu que o caso fosse levado diretamente ao Supremo, evitando a tramitação por instâncias inferiores. Com a liminar, o STF determinou que o Governo do Tocantins e a comissão do concurso fossem informados da decisão, estabelecendo um prazo de 10 dias para a resposta do governo e 5 dias para que Jordana comprovasse o pagamento das custas processuais.
Considerações Finais
A decisão do STF não apenas beneficia Jordana, mas também levanta questões sobre a aplicação de critérios de eliminação em concursos públicos. A expectativa agora é que a candidata possa prosseguir nas etapas finais do concurso, incluindo exames médicos e odontológicos, sem mais impedimentos. O caso de Jordana Alves Jardim se torna um marco na discussão sobre a igualdade de oportunidades em carreiras na segurança pública, refletindo a necessidade de uma análise mais cuidadosa sobre os critérios que podem restringir o acesso a essas profissões.
Fonte: https://g1.globo.com





