STF Reverte Desclassificação de Candidata por Critério de Altura em Concurso da PM do Tocantins

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão ao suspender a eliminação de Jordana Alves Jardim, uma candidata do concurso para a Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A liminar, concedida pelo ministro Cristiano Zanin, foi uma resposta à contestação apresentada pela defesa de Jordana, que havia sido desclassificada por não atender a um critério de altura mínima estipulado no edital do concurso.
Decisão do STF e Seus Fundamentos
A desclassificação de Jordana ocorreu após a aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF), o que levou a candidata a entrar com uma ação no último domingo (19). No contexto da decisão, o STF fez referência ao Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece que a altura mínima exigida para mulheres em concursos de segurança pública é de 1,55 m. Como a candidata possui exatamente essa altura, a decisão de eliminá-la foi considerada inválida.
Critérios de Desclassificação e a Resposta da PMTO
A Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, e a Comissão do Concurso da PMTO justificaram a eliminação de Jordana com base na altura mínima definida no edital. Até o momento, a FGV não se manifestou sobre a decisão do STF. A Polícia Militar do Tocantins, por sua vez, afirmou que ainda não havia recebido notificação oficial sobre a liminar, o que limita sua capacidade de resposta sobre o assunto.
Princípio da Razoabilidade e Urgência da Decisão
O STF argumentou que desclassificar uma candidata que foi aprovada em testes físicos apenas com base na altura é desarrazoado, pois fere o princípio da razoabilidade. A corte destacou que, embora concursos para forças de segurança possam estabelecer critérios de altura, esses devem ser fundamentados em lei e justificados pela natureza da função. Além disso, a urgência da decisão se deu pelo fato de que o concurso estava prestes a ser finalizado, e a ausência de retorno imediato poderia causar prejuízos à candidata.
Posicionamento da Defesa de Jordana Alves
Wanderson José Lopes, advogado de Jordana, expressou que a eliminação da candidata violou a segurança jurídica. Ele enfatizou que a Administração Pública não pode desclassificar alguém apto por um critério que contraria precedentes do STF. A defesa ressaltou o uso da 'Reclamação Constitucional', uma ferramenta que permite levar questões ao Supremo diretamente, evitando o trâmite por instâncias inferiores quando há descumprimentos de regras já estabelecidas.
Próximos Passos e Expectativas
A decisão do STF determina que um ofício seja enviado ao Governo do Tocantins e à comissão do concurso para que a liminar seja cumprida imediatamente. O Governo terá um prazo de 10 dias para fornecer informações oficiais sobre o caso ao STF. Além disso, Jordana deverá comprovar o pagamento das custas processuais em um período de cinco dias para que o processo continue até o julgamento do mérito.
Nota da PMTO e Conclusão
A Polícia Militar do Tocantins reiterou que não havia recebido notificação oficial sobre a decisão e, portanto, não podia oferecer uma manifestação mais detalhada. A situação destaca a importância do respeito a critérios justos e razoáveis em processos seletivos, especialmente em instituições de segurança pública. A expectativa é que a questão seja resolvida de forma a garantir a equidade e a legalidade no concurso.
Fonte: https://g1.globo.com





