STF Reverte Desclassificação de Candidata por Critério de Altura em Concurso da PM do Tocantins

STF Reverte Desclassificação de Candidata por Critério de Altura em Concurso da PM do Tocantins

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão ao suspender a eliminação de Jordana Alves Jardim, uma candidata do concurso para a Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A liminar, concedida pelo ministro Cristiano Zanin, foi uma resposta à contestação apresentada pela defesa de Jordana, que havia sido desclassificada por não atender a um critério de altura mínima estipulado no edital do concurso.

Decisão do STF e Seus Fundamentos

A desclassificação de Jordana ocorreu após a aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF), o que levou a candidata a entrar com uma ação no último domingo (19). No contexto da decisão, o STF fez referência ao Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece que a altura mínima exigida para mulheres em concursos de segurança pública é de 1,55 m. Como a candidata possui exatamente essa altura, a decisão de eliminá-la foi considerada inválida.

Critérios de Desclassificação e a Resposta da PMTO

A Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, e a Comissão do Concurso da PMTO justificaram a eliminação de Jordana com base na altura mínima definida no edital. Até o momento, a FGV não se manifestou sobre a decisão do STF. A Polícia Militar do Tocantins, por sua vez, afirmou que ainda não havia recebido notificação oficial sobre a liminar, o que limita sua capacidade de resposta sobre o assunto.

Princípio da Razoabilidade e Urgência da Decisão

O STF argumentou que desclassificar uma candidata que foi aprovada em testes físicos apenas com base na altura é desarrazoado, pois fere o princípio da razoabilidade. A corte destacou que, embora concursos para forças de segurança possam estabelecer critérios de altura, esses devem ser fundamentados em lei e justificados pela natureza da função. Além disso, a urgência da decisão se deu pelo fato de que o concurso estava prestes a ser finalizado, e a ausência de retorno imediato poderia causar prejuízos à candidata.

Posicionamento da Defesa de Jordana Alves

Wanderson José Lopes, advogado de Jordana, expressou que a eliminação da candidata violou a segurança jurídica. Ele enfatizou que a Administração Pública não pode desclassificar alguém apto por um critério que contraria precedentes do STF. A defesa ressaltou o uso da 'Reclamação Constitucional', uma ferramenta que permite levar questões ao Supremo diretamente, evitando o trâmite por instâncias inferiores quando há descumprimentos de regras já estabelecidas.

Próximos Passos e Expectativas

A decisão do STF determina que um ofício seja enviado ao Governo do Tocantins e à comissão do concurso para que a liminar seja cumprida imediatamente. O Governo terá um prazo de 10 dias para fornecer informações oficiais sobre o caso ao STF. Além disso, Jordana deverá comprovar o pagamento das custas processuais em um período de cinco dias para que o processo continue até o julgamento do mérito.

Nota da PMTO e Conclusão

A Polícia Militar do Tocantins reiterou que não havia recebido notificação oficial sobre a decisão e, portanto, não podia oferecer uma manifestação mais detalhada. A situação destaca a importância do respeito a critérios justos e razoáveis em processos seletivos, especialmente em instituições de segurança pública. A expectativa é que a questão seja resolvida de forma a garantir a equidade e a legalidade no concurso.

Fonte: https://g1.globo.com

Redação - WM

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