Justiça Federal Processa Grupo por Contrabando de Ouro e Diamantes entre Roraima e Peru

A Justiça Federal tomou uma decisão importante ao aceitar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra um grupo de seis indivíduos acusados de formar uma associação criminosa dedicada ao contrabando de ouro e diamantes. O esquema operava a partir de Boa Vista, em Roraima, com o objetivo de comercializar ilegalmente esses bens minerais em Lima, a capital do Peru.
Métodos de Operação da Quadrilha
De acordo com as investigações, os membros do grupo realizavam o transporte e a venda de minerais pertencentes à União sem a devida autorização dos órgãos reguladores. Para evitar a fiscalização nas fronteiras, os envolvidos eram instruídos a esconder pedras preciosas em objetos pessoais, como anéis e até mesmo em suas roupas íntimas. A denúncia destaca que a organização demonstrava um claro conhecimento das ilegalidades, evidenciado pelas táticas de disfarce utilizadas.
Início das Investigações
As investigações começaram em 2018, após a Polícia Federal descobrir indícios do esquema durante a execução de mandados da Operação Assucena. Durante essa operação, foram apreendidos documentos que revelavam propostas comerciais relacionadas a minérios, bem como registros financeiros que indicavam a existência de uma rede de clientes associada a um dos acusados.
Esquema de Pagamentos e Lavagem de Dinheiro
O funcionamento do grupo envolvia uma complexa rede de fornecedores no Acre e intermediários que facilitavam o transporte internacional dos materiais. Os pagamentos eram realizados em moedas estrangeiras, principalmente dólares, e os valores eram depositados no exterior antes de serem gradualmente trazidos de volta ao Brasil. Mensagens interceptadas pelos investigadores revelaram um investimento de aproximadamente R$ 350 mil na compra de ouro e mais de US$ 100 mil em pedras preciosas.
Consequências Legais e Pedidos do MPF
Em resposta à gravidade dos crimes, o MPF decidiu não aceitar a proposta de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e pediu o perdimento dos bens apreendidos, que seriam confiscados em favor da União. O órgão também requereu a condenação dos réus ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos e sociais, com um valor inicial estipulado em R$ 200 mil, que será destinado ao Fundo de Reparação dos Direitos Difusos.
Entendimento sobre Perdimento de Bens
O perdimento refere-se à perda definitiva de bens ou mercadorias, uma penalidade aplicada pela Receita Federal em casos que envolvem contrabando e irregularidades fiscais. Esse mecanismo é uma ferramenta importante para combater a criminalidade econômica e proteger os recursos da União.
Com o avanço das investigações e a aceitação da denúncia, a Justiça Federal avança no combate a crimes relacionados ao contrabando de recursos naturais, reafirmando seu compromisso em desmantelar redes criminosas que operam à margem da lei.
Fonte: https://g1.globo.com











