Novo Decreto Reforça Responsabilidades das Big Techs em Combate a Conteúdos Criminosos

Novo Decreto Reforça Responsabilidades das Big Techs em Combate a Conteúdos Criminosos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, na quarta-feira (20), um decreto que revisa a regulamentação do Marco Civil da Internet, estabelecendo novas obrigações para as plataformas digitais. A iniciativa visa aumentar a responsabilidade dessas empresas em relação aos conteúdos que circulam em suas redes, especialmente no que diz respeito a práticas criminosas.

Atribuições da ANPD e Objetivos do Decreto

O novo texto confere à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a responsabilidade de regular, monitorar e investigar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet. Essa mudança é parte de um esforço para assegurar que as plataformas digitais operem em conformidade com a legislação brasileira e adotem práticas proativas para coibir a disseminação de conteúdos nocivos.

Histórico e Necessidade de Atualização

Este decreto atualiza uma norma que já estava em vigor desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, que delineava as responsabilidades das plataformas. Contudo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025 considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, o que demandou uma atualização para esclarecer as obrigações das empresas em face da evolução das fraudes digitais e das novas formas de violência online.

Medidas Para Combate a Conteúdos Criminosos

Entre as inovações introduzidas pelo decreto, destaca-se a exigência de que as plataformas que realizam a venda de anúncios mantenham registros que viabilizem a responsabilização em casos de danos causados a vítimas de fraudes e golpes. Além disso, as empresas terão que adotar medidas preventivas para bloquear a circulação de conteúdos associados a crimes graves, como terrorismo e exploração sexual de menores.

Responsabilização e Remoção de Conteúdos

As plataformas também poderão ser responsabilizadas por conteúdos criminosos promovidos por meio de publicidade paga caso não implementem ações adequadas para prevenir a propagação de fraudes. Para conteúdos que não envolvem anúncios, a remoção poderá ser feita após notificação, permitindo que as plataformas analisem as solicitações e ofereçam mecanismos de contestação aos usuários.

Fiscalização e Direitos Garantidos

A fiscalização do cumprimento das novas normas ficará a cargo da ANPD, que avaliará o desempenho das plataformas de forma sistêmica, considerando suas ações coletivas em vez de decisões isoladas. A Presidência destacou que a ANPD opera sob a Lei das Agências Reguladoras, o que garante transparência e prestação de contas em suas operações.

Limitações e Direitos de Expressão

Os serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não se encaixam nas novas diretrizes sobre conteúdos ilícitos, em respeito ao direito constitucional ao sigilo das comunicações. O decreto também protege direitos fundamentais como a liberdade de expressão, críticas, paródias e manifestações religiosas, assegurando que a luta contra conteúdos criminosos não comprometa essas garantias.

Com a implementação deste decreto, o governo brasileiro busca não apenas coibir a propagação de conteúdos prejudiciais, mas também legitimar um ambiente digital mais seguro e responsável, refletindo a importância da proteção da sociedade em um cenário de crescente digitalização.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Redação - WM

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *