Empregadora do Polo Industrial de Manaus Individa por Assédio Sexual com Indenização de R$ 10 mil

Empregadora do Polo Industrial de Manaus Individa por Assédio Sexual com Indenização de R$ 10 mil

Uma empresa localizada no Polo Industrial de Manaus foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais após um caso de assédio sexual denunciado por uma auxiliar de produção. A decisão, proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Manaus, também reconheceu a rescisão indireta do contrato da funcionária, permitindo que ela recebesse suas verbas rescisórias.

O Episódio de Assédio

A auxiliar de produção, contratada em fevereiro de 2025, relatou que foi assediada pelo vice-diretor da empresa quatro meses após sua contratação. O incidente ocorreu durante uma falha de energia na fábrica, quando a funcionária foi instruída a coletar resíduos em outro setor. No caminho, encontrou-se com o vice-diretor, que a segurou pelos braços e a beijou à força, sem consentimento, na presença de uma colega de trabalho.

Consequências Psicológicas e Ação Judicial

Após o episódio, a auxiliar sentiu um forte abalo psicológico, levando-a a buscar atendimento psicoterapêutico. Em decorrência do trauma, decidiu entrar com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais e a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. A defesa da empresa, por sua vez, negou as acusações e afirmou ter realizado uma sindicância interna que não encontrou evidências do assédio, além de oferecer suporte psicológico à funcionária, proposta que, segundo eles, não foi aceita.

Decisão da Justiça e Fundamentação

A juíza Larissa Carril, responsável pelo julgamento do caso, considerou que as evidências apresentadas pela auxiliar eram suficientes para confirmar a ocorrência do assédio. Entre os documentos analisados, destacaram-se um relatório psicológico que atestava o acompanhamento da trabalhadora e um boletim de ocorrência registrado na polícia. Esses elementos ajudaram a validar o relato da vítima e a evidenciar os efeitos do incidente em sua saúde mental.

Análise da Prova e Conflito de Interesse

A juíza observou também que a única testemunha do caso tinha um vínculo de subordinação com a empresa, o que poderia influenciar seu depoimento, dado o cargo do acusado. Além disso, a sindicância interna realizada pela empresa foi criticada pela magistrada, que apontou um potencial conflito de interesse, já que a investigação foi conduzida pelo setor jurídico da companhia, incluindo advogados que defendem a empresa no processo.

Conclusão

Em sua sentença, a juíza concluiu que a empresa teve responsabilidade pelo assédio sexual e pela maneira inadequada como tratou a situação internamente. A análise sob a perspectiva de gênero reforçou a veracidade do relato da funcionária, evidenciando as falhas na condução do processo e a necessidade de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Com isso, a condenação serve como um alerta sobre a importância de medidas efetivas contra o assédio no ambiente profissional.

Fonte: https://g1.globo.com

Redação - Tapajós Online

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