STF Revoga Eliminação de Candidata por Critério de Altura em Concurso da PMTO

STF Revoga Eliminação de Candidata por Critério de Altura em Concurso da PMTO

Jordana Alves Jardim, uma jovem de 25 anos, obteve uma importante vitória judicial que pode mudar o rumo de sua carreira. Ela, que combina suas atividades como designer de sobrancelhas com os estudos em Direito, enfrentou um obstáculo em sua trajetória ao ser eliminada do concurso para a Polícia Militar do Tocantins (PMTO) devido a um critério de altura. No entanto, a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu essa desclassificação, permitindo que ela continue sua participação no certame.

Decisão Judicial e Seus Efeitos

A decisão do STF, publicada na última quinta-feira (23) pelo ministro Cristiano Zanin, atendeu a um pedido da defesa de Jordana, que contestou sua eliminação com base em uma exigência de altura de 1,55 metro. A candidata, que possui exatamente essa estatura, argumentou que a decisão da comissão do concurso não tinha justificativa plausível para impedir seu ingresso na carreira policial. O ministro fundamentou sua decisão ao citar o Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece que a altura mínima deve ser considerada com critérios mais flexíveis para mulheres em concursos de segurança pública.

O Contexto da Eliminatória

Jordana havia sido aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF) e foi surpreendida pela eliminação posterior, que considerou sua altura como um fator impeditivo. A candidata, que já havia participado de outros concursos na área de segurança, expressou sua satisfação com a reabertura do seu caso. "Esse é o quinto concurso que fiz e foi o primeiro que passei. Sempre almejando carreiras policiais", revelou. Apesar da vitória, a Polícia Militar do Tocantins ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão e declarou não ter acesso ao processo completo.

Repercussões e Próximos Passos

O advogado de Jordana, Wanderson José Lopes, enfatizou a importância da decisão como um exemplo de respeito à segurança jurídica, afirmando que a eliminação da candidata violava precedentes estabelecidos pelo STF. Ele destacou que a utilização da 'Reclamação Constitucional' permitiu que o caso fosse levado diretamente ao Supremo, evitando a tramitação por instâncias inferiores. Com a liminar, o STF determinou que o Governo do Tocantins e a comissão do concurso fossem informados da decisão, estabelecendo um prazo de 10 dias para a resposta do governo e 5 dias para que Jordana comprovasse o pagamento das custas processuais.

Considerações Finais

A decisão do STF não apenas beneficia Jordana, mas também levanta questões sobre a aplicação de critérios de eliminação em concursos públicos. A expectativa agora é que a candidata possa prosseguir nas etapas finais do concurso, incluindo exames médicos e odontológicos, sem mais impedimentos. O caso de Jordana Alves Jardim se torna um marco na discussão sobre a igualdade de oportunidades em carreiras na segurança pública, refletindo a necessidade de uma análise mais cuidadosa sobre os critérios que podem restringir o acesso a essas profissões.

Fonte: https://g1.globo.com

Redação - WM

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