Tocantins é Condenado a Indenizar Motociclista Após Uso Indevido de Spray de Pimenta por Agente de Trânsito

O Estado do Tocantins foi sentenciado a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a um motociclista que relatou ter sido alvo de spray de pimenta durante uma abordagem de trânsito. O incidente ocorreu em Taquaralto, na região sul de Palmas, e a decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
Detalhes do Incidente
O episódio remonta ao dia 21 de outubro de 2025, quando o motociclista, após um dia de trabalho, trafegava pela Avenida Tocantins. Durante o percurso, o agente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) anotou a placa da motocicleta e emitiu uma multa. Ao solicitar uma cópia do auto de infração, uma discussão entre o motociclista e o agente teve início.
A Agressão e suas Consequências
Conforme os registros do processo, a situação se agravou quando o agente de trânsito, exaltado, empurrou o motociclista. Mesmo após o condutor ter se afastado, o agente o perseguiu e utilizou spray de pimenta, atingindo também uma transeunte que passava pelo local. O motociclista, após o incidente, registrou um boletim de ocorrência e apresentou evidências fotográficas de queimaduras no pescoço.
Defesa do Estado e Decisão Judicial
Na defesa, o Estado argumentou que não havia provas suficientes ligando a conduta do agente aos danos sofridos pelo motociclista. Além disso, sustentou que o condutor teria provocado o agente com ofensas verbais, e que a ação estava dentro das suas atribuições de fiscalização. Entretanto, o juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni concluiu que a utilização do spray de pimenta foi excessiva e inadequada.
Julgamento e Reparação
O magistrado destacou em sua decisão que a ofensa verbal não justificava o uso de força física ou de agentes químicos, especialmente contra alguém que já estava se retirando do local. Ele classificou a ação do agente como desproporcional e abusiva, atentando contra a dignidade do cidadão que apenas exercia seu direito de solicitar a documentação pertinente. Assim, o juiz determinou que o Estado indenizasse o motociclista em R$ 15 mil, valor que será corrigido pela taxa Selic.
Implicações e Reações
A condenação levanta questões sobre a conduta de agentes públicos em situações de fiscalização e a necessidade de respeito à dignidade dos cidadãos. O g1 tentou obter uma posição do Governo do Tocantins sobre o futuro do agente envolvido e se ele continua em suas funções, mas não recebeu resposta até o fechamento desta matéria.
Conclusão
O caso ressalta a importância do uso responsável da força por parte das autoridades, refletindo sobre a proteção dos direitos individuais em interações cotidianas. A indenização imposta ao Estado não apenas busca reparar os danos do motociclista, mas também serve como um alerta para a necessidade de um trato mais humano e respeitoso no exercício das funções públicas.
Fonte: https://g1.globo.com











