Justiça determina reembolso de R$ 120 mil a família por UTI aérea não coberta por plano de saúde

O Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a condenação da operadora de plano de saúde Sul América Serviços de Saúde, que se negou a arcar com os custos de uma UTI aérea necessária para o transporte de um bebê em estado crítico. A decisão, unânime entre os juízes, determina que a empresa deverá reembolsar a família em R$ 120 mil, além de pagar R$ 10 mil por danos morais.
Contexto do Caso
A situação se desenrolou em julho de 2024, quando um bebê de apenas dois meses de idade apresentou complicações graves, incluindo pneumonia necrosante e um abscesso pulmonar. Devido à gravidade do quadro, a transferência imediata para um hospital em São Paulo tornou-se essencial, uma vez que não havia especialistas ou infraestrutura adequada em Rondônia para tratar o caso.
Decisão da Justiça
Na análise do tribunal, foi destacado que a operadora de saúde solicitou à família uma série de documentos complexos para autorizar a remoção aérea, um pedido considerado injusto, especialmente em um momento de desespero e urgência. A Justiça argumentou que a responsabilidade de fornecer tais documentos recai sobre a própria empresa, que não poderia transferir essa obrigação à família em um momento crítico.
Danos Morais Reconhecidos
Os magistrados também reconheceram que a angústia vivida pelos pais, diante da iminente perda do filho e da necessidade de arcar com elevados custos devido à recusa do plano de saúde, constituiu um sofrimento inaceitável. Essa situação foi considerada como um agravo que ultrapassou as expectativas normais de um contrato de prestação de serviços de saúde.
Defesa da Operadora de Saúde
Em sua defesa, a Sul América Serviços de Saúde argumentou que o contrato firmado com a família previa apenas a remoção terrestre e que o transporte aéreo não estava entre as coberturas obrigatórias estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A operadora também alegou que não houve dano moral, mas sim um mero desacordo contratual.
Conclusão e Consequências
A decisão do tribunal não apenas assegura a justiça para a família, mas também levanta questões importantes sobre os direitos dos pacientes e a responsabilidade das operadoras de saúde em situações emergenciais. A expectativa é que este caso sirva de referência para futuras disputas entre consumidores e planos de saúde, destacando a importância de um atendimento humano e ágil em momentos de crise.
Fonte: https://g1.globo.com











