MPF cobra explicações da Prefeitura de Belém sobre condições de limpeza no PSM da

MPF cobra explicações da Prefeitura de Belém sobre condições de limpeza no PSM da

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Intimação do MPF ao prefeito e secretária de Saúde

O Ministério Público Federal (MPF) intimou o prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), e a secretária municipal de Saúde, Dyjane Amaral, para prestarem esclarecimentos e apresentarem provas sobre as condições de limpeza do Pronto-Socorro Municipal (PSM) da 14. O pedido foi feito pelo procurador da República Patrick Colares, após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmar uma decisão da Justiça Federal no Pará que proíbe o fechamento, a paralisação ou a transferência da gestão da unidade hospitalar.

O objetivo do pedido do MPF é averiguar se a Prefeitura de Belém está sendo omissa na fiscalização do contrato de limpeza do hospital. A ausência de medidas que garantam a execução adequada dos serviços de limpeza e conservação pode caracterizar omissão deliberada com o intuito de forçar o fechamento do PSM da 14, o que configura descumprimento da decisão judicial vigente. Os gestores municipais podem responder por prevaricação, caso essa suposta manobra seja confirmada, de acordo com o procurador.

Além disso, o MPF determinou um prazo de 10 dias para que sejam apresentados documentos que comprovem a atuação da prefeitura na fiscalização do contrato de limpeza e conservação do PSM da 14. Entre os documentos solicitados estão a comprovação documental da fiscalização e cobrança da boa execução do contrato, relatório fotográfico demonstrando a regularização da limpeza na unidade, cópia do processo de contratação da empresa responsável e a origem dos recursos públicos utilizados para pagar o contrato de limpeza.

Possível omissão na fiscalização do contrato de limpeza

O Ministério Público Federal está cobrando explicações da Prefeitura de Belém sobre uma possível omissão na fiscalização do contrato de limpeza do Pronto-Socorro Municipal (PSM) da 14. O pedido foi feito após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmar uma decisão da Justiça Federal no Pará que proíbe o fechamento, a paralisação ou a transferência da gestão da unidade hospitalar. O MPF busca saber se a Prefeitura de Belém está sendo omissa na fiscalização do contrato de limpeza do hospital, o que poderia caracterizar descumprimento da decisão judicial vigente.

De acordo com o órgão, a ausência de medidas que garantam a execução adequada dos serviços de limpeza e conservação pode caracterizar omissão deliberada com o objetivo de forçar o fechamento do PSM da 14. O procurador ressaltou que, caso essa suposta manobra seja confirmada, os gestores municipais podem responder por prevaricação. A ação do MPF surge após denúncias sobre falhas na limpeza hospitalar do PSM da 14 de Março.

Ação do MPF e denúncias sobre falhas na limpeza hospitalar

O Ministério Público Federal (MPF) intimou o prefeito de Belém e a secretária municipal de Saúde para prestarem esclarecimentos e apresentarem provas sobre as condições de limpeza do Pronto-Socorro Municipal (PSM) da 14. A ação do MPF ocorre após denúncias sobre falhas na limpeza hospitalar do PSM da 14 de Março.

O pedido do MPF busca saber se a Prefeitura de Belém está sendo omissa na fiscalização do contrato de limpeza do hospital. A ausência de medidas que garantam a execução adequada dos serviços de limpeza e conservação pode caracterizar omissão deliberada com o objetivo de forçar o fechamento do PSM da 14, configurando descumprimento da decisão judicial vigente.

O procurador afirmou que, caso essa suposta manobra seja confirmada, os gestores municipais podem responder por prevaricação, crime definido pelo Código Penal como 'retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício'. Na intimação, o MPF determinou um prazo de 10 dias para que sejam apresentados documentos que comprovem a atuação da prefeitura na fiscalização do contrato de limpeza e conservação do hospital, incluindo relatórios fotográficos e cópia completa do processo de contratação da empresa responsável.

Documentos e prazos exigidos pelo MPF

O Ministério Público Federal (MPF) determinou que a Prefeitura de Belém apresente documentos que comprovem a fiscalização do contrato de limpeza e conservação do Pronto-Socorro Municipal (PSM) da 14. O prazo estabelecido para a entrega dos documentos é de 10 dias a partir da intimação.

Entre os documentos exigidos pelo MPF estão a comprovação documental da fiscalização e cobrança da boa execução do contrato, um relatório fotográfico demonstrando a regularização da limpeza na unidade, a cópia completa do processo de licitação ou contratação da empresa responsável e a indicação da origem dos recursos públicos utilizados para o pagamento do contrato.

Essa exigência do MPF é resultado de denúncias sobre falhas na limpeza do PSM da 14 de Março e visa garantir o cumprimento da decisão judicial que proíbe o fechamento, paralisação ou transferência da gestão da unidade hospitalar. A falta de medidas adequadas de limpeza e conservação pode configurar omissão deliberada por parte da Prefeitura de Belém.

Decisão da Justiça Federal sobre o PSM da 14

Em dezembro de 2025, a Justiça Federal proibiu o município de Belém de fechar, encerrar ou suspender as atividades do Hospital Pronto-Socorro Municipal (PSM) da 14. A decisão também suspendeu os editais da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) que buscavam a contratação de entidades privadas para a gestão de serviços de urgência e emergência.

Essa decisão da Justiça Federal foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em janeiro deste ano. Com a determinação, a Prefeitura de Belém fica impedida de realizar qualquer ação que resulte no fechamento, paralisação ou transferência da gestão do PSM da 14.

Essa proibição da Justiça Federal visa garantir a continuidade do atendimento de saúde na unidade hospitalar, protegendo assim a população que necessita dos serviços do PSM da 14. A intimação do Ministério Público Federal (MPF) aos gestores municipais busca assegurar o cumprimento dessa decisão judicial e garantir a adequada prestação dos serviços de saúde à comunidade.

Fonte: https://g1.globo.com

Wilson Marinho

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