Lei de descontos e parcelamento de multas ambientais em Rondônia

Este artigo aborda lei de descontos e parcelamento de multas ambientais em rondônia de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.
Descontos e parcelamento
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, sancionou uma lei que concede descontos e facilidades de pagamento para pessoas físicas e jurídicas que possuem multas por crimes ambientais. De acordo com a norma, os beneficiários poderão realizar o pagamento à vista com uma redução de 35% no valor principal da infração e de 95% nos juros. Além disso, há a opção de parcelamento em até 120 vezes, porém, com descontos menores.
Ao aderir ao Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas (Recam), os devedores terão seus processos administrativos e judiciais relacionados às multas suspensos, ou seja, ficarão paralisados enquanto o acordo estiver sendo cumprido. Essas regras são válidas para débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, ano em que Rondônia enfrentou recordes históricos de queimadas.
Para participar do programa, é necessário incluir todas as dívidas, mesmo aquelas que foram parceladas anteriormente e canceladas por falta de pagamento. A adesão deve ser formalizada por meio da assinatura de um Termo de Adesão, que pode ser feita presencialmente ou de forma eletrônica, no site oficial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. O prazo para aderir ao Programa Recam é de 180 dias corridos a partir da publicação da lei, oferecendo descontos e condições facilitadas para regularização das pendências ambientais.
Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas (Recam)
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, sancionou uma lei que concede descontos a pessoas físicas e jurídicas em multas aplicadas por crimes ambientais. O Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas (Recam) prevê pagamento à vista com redução de 35% no valor principal da infração e de 95% nos juros, além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes com descontos menores.
Ao aderir ao Recam, os processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos ambientais ficam suspensos, ou seja, paralisados enquanto o acordo estiver sendo cumprido. As regras são válidas para débitos com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sedam) gerados até 31 de dezembro de 2024, ano em que Rondônia enfrentou recordes históricos de queimadas.
A adesão ao programa deve ser formalizada por meio da assinatura de um Termo de Adesão, podendo ser feita presencialmente ou de forma eletrônica. O pagamento à vista garante desconto de 35% sobre o valor principal da infração e redução de 95% nos juros e multas moratórias. Já no pagamento parcelado, é possível dividir em até 120 vezes, com desconto de 20% no valor principal e redução de 80% nos juros e multas moratórias. O prazo para aderir ao Programa Recam é de 180 dias corridos a partir da publicação da lei.
Justificativas do projeto
A lei de descontos e parcelamento de multas ambientais em Rondônia foi elaborada com o objetivo de trazer benefícios tanto para o meio ambiente quanto para os devedores. Uma das principais justificativas do projeto é a redução do número de processos administrativos e judiciais relacionados a infrações ambientais no estado. Com a adesão ao Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas (Recam), os processos ficam suspensos, permitindo que os devedores regularizem suas pendências sem a pressão de ações legais imediatas.
Além disso, o projeto busca diminuir a inadimplência e criar condições para que os autuados tenham a oportunidade de quitar suas dívidas de forma mais acessível. Outro ponto importante destacado nas justificativas é a contribuição do programa para a preservação dos recursos naturais, ao mesmo tempo em que apoia o desenvolvimento econômico do estado de maneira sustentável. Dessa forma, a lei visa não apenas punir os infratores, mas também incentivar a regularização ambiental e a conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente.
Por meio do Recam, os devedores podem aderir ao programa formalizando a inclusão de todas as dívidas, mesmo aquelas que foram parceladas anteriormente e canceladas por falta de pagamento. Com opções de pagamento à vista, com descontos significativos no valor principal da infração e nos juros, ou parcelado em até 120 vezes, o programa oferece condições flexíveis para que os devedores possam regularizar sua situação. O prazo para adesão ao programa é de 180 dias corridos a partir da publicação da lei, proporcionando tempo hábil para os interessados em participar.
Condições para participar do programa
Para participar do Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas (Recam) em Rondônia, é necessário incluir todas as dívidas, mesmo aquelas que foram parceladas anteriormente e canceladas por falta de pagamento. A adesão deve ser formalizada por meio da assinatura de um Termo de Adesão, que pode ser feita presencialmente, com documento pessoal em mãos, ou de forma eletrônica, através de formulário disponível no site oficial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sedam).
No caso de pagamento à vista, os participantes terão um desconto de 35% sobre o valor principal da infração ambiental, além de uma redução de 95% nos juros e multas moratórias. Já para o pagamento parcelado, há a possibilidade de dividir em até 120 vezes, com um desconto de 20% no valor principal e uma redução de 80% nos juros e multas moratórias. Vale ressaltar que o valor mínimo das parcelas é de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
É importante destacar que, em caso de atraso de três parcelas, consecutivas ou não, o acordo será cancelado. Nesse cenário, o Estado poderá revogar os benefícios concedidos e cobrar o valor integral da dívida por meios legais. O prazo para aderir ao Programa Recam é de 180 dias corridos a partir da publicação da lei, período que deve ser observado pelos interessados em regularizar suas pendências ambientais em Rondônia.
Fonte: https://g1.globo.com





