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Justiça do Trabalho Concede Indenização por Assédio Moral em Empresas do Grupo Revemar no Pará

Justiça do Trabalho Concede Indenização por Assédio Moral em Empresas do Grupo Revemar no Pará

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) decidiu, em uma sentença recente, que as empresas do Grupo Revemar devem pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos devido a práticas de assédio moral. Esta decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PA/AP), que investigou condições de trabalho consideradas abusivas.

Práticas de Microgerenciamento Identificadas

A Primeira Turma do TRT-8 confirmou a existência de 'microgerenciamento' nas operações das empresas, caracterizado por um controle excessivo sobre as atividades dos colaboradores. Entre as proibições que foram impostas, destacam-se restrições para rir, conversar sobre assuntos técnicos e até mesmo misturar café com leite durante o expediente.

Empresas Alvo da Condenação

A condenação abrange duas entidades: a RGN Revemar Gestão de Negócios Ltda., que administra o grupo, e a WPP Comércio de Motos Ltda., que opera sob a marca Honda Revemar. O tribunal determinou que as empresas devem cessar qualquer forma de tratamento que seja constrangedor ou humilhante, incluindo o microgerenciamento.

Depoimentos Revelam Ambiente Hostil

Os depoimentos coletados durante a investigação revelaram um ambiente de trabalho hostil. Uma funcionária, cuja identidade foi mantida em sigilo, relatou que não podia fazer lanches nem rir no trabalho, e que conversas paralelas eram desencorajadas, mesmo que relacionadas ao próprio trabalho. Além disso, ela mencionou que, embora não houvesse restrição formal para ir ao banheiro, o tempo era tão limitado que muitas vezes preferia não se alimentar.

Medidas Impostas pelo Tribunal

Em resposta às práticas abusivas, o TRT-8 determinou a criação de um programa contínuo de prevenção ao assédio moral. Essa iniciativa deve incluir um diagnóstico do ambiente de trabalho, estratégias de intervenção, avaliações periódicas e treinamento para os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). O descumprimento dessas medidas poderá resultar em uma multa de R$ 10 mil, que será destinada ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno.

Procedimentos de Investigação e Reação do MPT

O inquérito civil realizado pelo MPT trouxe à tona relatos sobre práticas consideradas abusivas, como controle rigoroso do uso do banheiro e pressão para a marcação exata do ponto. O MPT iniciou a ação após receber denúncias sobre as condições de trabalho, especialmente no setor de Tecnologia da Informação, onde indícios de uma gestão excessivamente controladora foram identificados.

Conclusão

A decisão do TRT-8 não apenas impõe uma sanção financeira ao Grupo Revemar, mas também busca implementar mudanças significativas nas práticas de gestão das empresas envolvidas. Com a condenação, espera-se que as medidas preventivas ajudem a criar um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso, protegendo os direitos dos trabalhadores e prevenindo novos casos de assédio moral.

Fonte: https://g1.globo.com

Redação - WM

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