Justiça do Pará Arquiva Inquérito sobre Acidente Fatal na PA-457: Laudos Indicam Culpa da Motocicleta

A Justiça do Pará decidiu arquivar o inquérito policial que apurava um trágico acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas, incluindo uma criança, na rodovia Everaldo Martins (PA-457), em Santarém. A decisão, assinada pela juíza Karla Cristiane Sampaio Nunes Galvão, foi baseada em laudos periciais que indicam a culpa do motociclista envolvido.
Circunstâncias do Acidente
O acidente ocorreu na noite de 23 de novembro de 2025, envolvendo uma motocicleta e um carro de passeio. As vítimas, Lucas Nogueira Tapajós, de 29 anos, Liandra Ferreira, de 26, e seu filho Wendreson Wilow Ferreira Nogueira, de apenas 6 anos, foram arremessadas para fora da pista devido ao forte impacto da colisão. O motorista do carro, que deixou o local sem prestar socorro, se apresentou posteriormente à polícia acompanhado de um advogado.
Análise da Perícia
Os laudos técnicos elaborados durante a investigação foram cruciais para determinar a dinâmica do acidente. Segundo a defesa do motorista, Marlisson Rego, as evidências indicam que a motocicleta invadiu a faixa contrária, provocando a colisão frontal. Além disso, o exame toxicológico do condutor da moto revelou um nível de álcool no sangue de 17,58 decigramas por litro, muito acima do limite permitido.
Reação da Defesa
O advogado Renato Martins, que representa Marlisson, afirmou que os laudos confirmaram a versão defendida desde o início de que o carro trafegava corretamente. Ele destacou que a conduta imprudente do motociclista, somada ao alto teor alcoólico encontrado em seu sangue, foi um fator determinante para o trágico desfecho do acidente. Martins também elogiou a decisão do Ministério Público, que solicitou o arquivamento do caso.
Conclusão do Inquérito
Com a conclusão das investigações e a manifestação favorável do Ministério Público, a Justiça considerou que não havia provas suficientes para responsabilizar criminalmente o motorista do carro. A juíza enfatizou que, diante da falta de indícios de crime, o arquivamento do inquérito era a medida legal adequada. O caso, que gerou grande comoção na comunidade, agora se encerra sem a responsabilização do motorista do veículo.
Fonte: https://g1.globo.com





