Isenção de IPTU e Taxa de Lixo para Famílias com Autistas em Macapá

Na última terça-feira (10), a Câmara Municipal de Macapá (CMM) aprovou uma nova legislação que promete trazer alívio financeiro para muitas famílias. O Projeto de Lei Ordinária nº 169/25, de autoria do vereador Cláudio Góes (Solidariedade), estabelece a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo para contribuintes que possuam, em seu núcleo familiar, pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Detalhes da Isenção
A isenção será aplicada apenas ao imóvel que serve de residência para o contribuinte ou seus dependentes que tenham o diagnóstico de TEA. Importante ressaltar que a isenção se limita a um único imóvel, independentemente de sua dimensão, desde que utilizado exclusivamente para fins residenciais pela família.
Documentação Necessária
Para que as famílias possam usufruir desse benefício, será necessário apresentar uma série de documentos. Isso inclui um atestado médico que comprove o diagnóstico, com o respectivo CID, além do carimbo e registro do médico responsável. Também será exigido comprovante de propriedade do imóvel ou um contrato de locação, conforme o caso.
Validade da Isenção
A isenção terá uma validade inicial de dois anos, podendo ser renovada por períodos sucessivos, desde que as condições que justificam a concessão do benefício permaneçam inalteradas. Essa continuidade é fundamental para garantir o suporte necessário às famílias que dependem deste auxílio.
Impacto e Justificativa
O vereador Cláudio Góes enfatizou a importância da medida para melhorar a qualidade de vida das pessoas com TEA e suas famílias. Ele afirmou: “Visando melhorar a qualidade e as oportunidades de vida das pessoas com TEA, nada mais justo que a concessão de isenção de tributos.” Essa declaração ressalta a intenção da lei de proporcionar um ambiente mais favorável para aqueles que enfrentam desafios adicionais.
Próximos Passos
Com a aprovação do projeto por 16 votos favoráveis, o próximo passo será a sanção do prefeito de Macapá. Após a promulgação, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, e caberá à prefeitura estabelecer as diretrizes necessárias para a implementação das isenções, garantindo que as famílias possam aproveitar os benefícios concedidos.
Essa nova legislação representa um avanço significativo na busca por inclusão e suporte às famílias com membros autistas, refletindo um compromisso social importante em Macapá.
Fonte: https://g1.globo.com





