Condenação de Réu por Morte de motorista de aplicativo em Santarém

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Julgamento e Condenação
O julgamento de Ivanei Silva dos Santos, acusado de matar o motorista de aplicativo Adezinho Mendes dos Santos em Santarém, chegou ao fim com a condenação do réu a 28 anos de prisão. A decisão foi proferida pelo Salão do Júri Popular da Comarca de Santarém na noite desta quinta-feira (12). Ivanei foi considerado culpado pelo homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo determinado que a pena seja cumprida em regime fechado.
O crime ocorreu em 21 de fevereiro de 2025, após um desentendimento no trânsito entre o réu e a vítima. Adezinho Mendes dos Santos, de 71 anos, foi agredido por Ivanei com uma barra metálica na cabeça, mesmo quando já estava caído no chão. O réu não prestou socorro à vítima após o ataque, resultando na sua morte. Testemunhas relataram que o motorista aguardou por cerca de seis minutos até que o caminho fosse liberado por Ivanei, o que gerou a discussão que culminou no homicídio.
O Promotor Paulo Igor, responsável pela acusação, solicitou o aumento da pena de Ivanei devido à idade avançada da vítima, que tinha mais de 60 anos. Após o Conselho de Sentença reconhecer as qualificadoras e a culpa do réu, a sentença foi lida pelo juiz Gabriel Veloso, da 3ª Vara Criminal, exclusiva do Tribunal do Júri. A condenação de Ivanei Silva dos Santos por homicídio qualificado representa um desfecho importante para o caso e para a busca por justiça no sistema judiciário de Santarém.
Motivação do Crime
A motivação do crime que resultou na morte do motorista de aplicativo Adezinho Mendes dos Santos, de 71 anos, foi um desentendimento no trânsito. De acordo com testemunhas, o homicídio ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2025, quando a vítima estava trafegando em seu veículo e o réu, Ivanei Silva dos Santos, parou o carro no meio da pista, impedindo a passagem. Após cerca de seis minutos de espera, houve uma discussão entre os dois, que culminou na agressão fatal.
Segundo a acusação, Ivanei utilizou uma barra metálica para agredir Adezinho na cabeça, mesmo após a vítima já ter caído no chão. Além disso, o réu não prestou socorro ao idoso, agravando ainda mais a gravidade do crime. O Promotor Paulo Igor, responsável pela acusação, pediu o aumento da pena devido à idade avançada da vítima, com mais de 60 anos, o que caracteriza um agravante na situação.
Após o Conselho de Sentença reconhecer as qualificadoras e a culpa de Ivanei, a sentença foi proferida pelo juiz Gabriel Veloso, condenando o réu a 28 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A motivação do crime, portanto, foi um desentendimento no trânsito que resultou em uma tragédia irreparável para a família da vítima.
Detalhes da Agressão
Durante o julgamento, foram detalhadas as agressões cometidas pelo réu contra o motorista de aplicativo. Segundo relatos, Ivanei teria utilizado uma barra metálica para agredir a vítima na cabeça, mesmo após ela já estar caída no chão. Essa brutalidade chocou os presentes no Salão do Júri Popular da Comarca de Santarém.
Testemunhas afirmaram que o ataque foi extremamente violento e que, mesmo diante da gravidade da situação, Ivanei não demonstrou nenhum tipo de arrependimento ou remorso. A falta de socorro à vítima também foi um ponto destacado durante o julgamento, evidenciando a crueldade do réu naquele fatídico dia.
O Promotor Paulo Igor, ao pedir o aumento da pena em virtude da idade avançada da vítima, ressaltou a brutalidade do crime e a necessidade de uma punição exemplar. A condenação de Ivanei Silva dos Santos a 28 anos de prisão, em regime fechado, reflete a gravidade das agressões cometidas e a importância de se fazer justiça diante de tamanha violência.
Pedido de Aumento de Pena
Durante o julgamento de Ivanei Silva dos Santos, acusado de matar o motorista de aplicativo Adezinho Mendes dos Santos, o Promotor Paulo Igor solicitou o aumento da pena do réu. O pedido se baseou na idade da vítima, que tinha mais de 60 anos. O promotor argumentou que, devido à vulnerabilidade do idoso, a pena deveria ser aumentada para garantir uma punição adequada pelo crime cometido.
Após o pedido de aumento de pena, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras e a culpa do réu. Com isso, o juiz Gabriel Veloso, titular da 3ª Vara Criminal privativa do Tribunal do Júri, proferiu a sentença de 28 anos de prisão em regime fechado para Ivanei Silva dos Santos. O magistrado ressaltou a gravidade do crime e a necessidade de uma punição proporcional à crueldade do ato cometido.
Fonte: https://g1.globo.com






