Cobrança de Pedágio na BR-364 em Rondônia

Este artigo aborda cobrança de pedágio na br-364 em rondônia de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.

Decisão do TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu, nesta quarta-feira (11), a cobrança do pedágio no trecho da BR-364 sob administração da Concessionária Nova 364 em Rondônia. A tarifa ficou suspensa por cerca de duas semanas, depois de uma determinação da Justiça Federal.

A concessionária entrou com um recurso contra a decisão alegando que o sistema free-flow (cobrança automática) foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e validado Tribunal de Contas da União. Além disso, ainda de acordo com a empresa, a suspensão do pedágio compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado entendeu que a ANTT tem competência legal e técnica para autorizar a cobrança do pedágio e que a decisão de primeira instância acabou interferindo na atuação da agência reguladora. Para o relator, a discussão sobre o cumprimento das obras e os critérios de fiscalização exige análise mais aprofundada. Ele também avaliou que suspender a cobrança poderia causar prejuízo maior à concessionária, já que a tarifa é a principal fonte de receita do contrato.

Argumentos da Concessionária Nova 364

A Concessionária Nova 364 se posicionou a favor da retomada da cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia, alegando que o sistema free-flow (cobrança automática) foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e validado pelo Tribunal de Contas da União. Segundo a empresa, a suspensão do pedágio compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo a tarifa a principal fonte de receita prevista no acordo.

O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado destacou que a ANTT possui competência legal e técnica para autorizar a cobrança do pedágio, e que a decisão de primeira instância interferiu na atuação da agência reguladora. Ele ressaltou a importância de uma análise mais aprofundada sobre o cumprimento das obras e os critérios de fiscalização, além de alertar para os possíveis prejuízos à concessionária caso a cobrança fosse suspensa.

As decisões judiciais envolvendo a cobrança de pedágio na BR-364 fazem parte de ações civis movidas por entidades como a Aprosoja Rondônia e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, que questionam as mudanças no contrato de concessão da rodovia. A Aprosoja destaca que a antecipação da cobrança dos pedágios gerou impactos negativos no planejamento do agronegócio, afetando contratos de venda, frete e financiamentos.

Impacto no equilíbrio econômico-financeiro

A cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia tem gerado impacto no equilíbrio econômico-financeiro da concessionária responsável pela administração da rodovia. A suspensão temporária da tarifa, determinada pela Justiça Federal, resultou em prejuízos para a empresa, que alega que a medida compromete esse equilíbrio. Segundo a concessionária, a tarifa de pedágio é a principal fonte de receita do contrato de concessão, e a interrupção da cobrança afeta diretamente a saúde financeira da empresa.

O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, ao restabelecer a cobrança do pedágio, destacou a competência legal e técnica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para autorizar essa cobrança. Ele ressaltou que a decisão de suspensão interferiu na atuação da agência reguladora e que a discussão sobre o cumprimento das obras e os critérios de fiscalização demanda uma análise mais aprofundada. Além disso, o desembargador afirmou que a suspensão da cobrança poderia acarretar ainda mais prejuízos à concessionária.

Entidades como a Aprosoja Rondônia e a Abiove manifestaram preocupação com as mudanças no contrato de concessão da rodovia, ressaltando que a antecipação da cobrança de pedágio afeta negativamente o planejamento do agronegócio. O consultor de Relações Governamentais da Aprosoja-RO destacou a falta de previsibilidade, transparência e tempo para adaptação diante dessa nova despesa. A situação levanta questionamentos sobre a forma como o processo foi conduzido e a falta de oportunidade para a sociedade avaliar e fiscalizar as mudanças.

Ações civis e posicionamentos

Após a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabelecendo a cobrança do pedágio na BR-364 em Rondônia, diversas ações civis foram ajuizadas por entidades e partidos. Entre elas, destaca-se a participação do partido União Brasil, da Aprosoja Rondônia (Associação dos Produtores de Soja e Milho) e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Essas entidades demonstraram preocupação com as mudanças no contrato de concessão da rodovia e a antecipação da cobrança dos pedágios, que impactaram diretamente o planejamento do agronegócio na região.

Para o consultor de Relações Governamentais da Aprosoja-RO, Tiago Rocha, a medida prejudica o setor agrícola, que depende de planejamento prévio e previsibilidade para suas operações. Rocha ressaltou que a falta de transparência e a ausência de tempo para adaptação às mudanças trazem insegurança para os acordos comerciais estabelecidos. A entidade deixou claro que não é contra concessões e investimentos em infraestrutura, mas sim contra a forma como o processo foi conduzido, sem a devida participação da sociedade na tomada de decisões.

A decisão do TRF1 em favor da cobrança do pedágio ressaltou a competência legal e técnica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para autorizar a cobrança. O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado destacou que a suspensão do pedágio poderia gerar prejuízos à concessionária, prejudicando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A discussão sobre o cumprimento das obras e os critérios de fiscalização devem ser analisados de forma mais aprofundada, segundo o relator. Até o momento, a Concessionária Nova 364 não se pronunciou sobre a decisão judicial.

Wilson Marinho

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