Justiça Estende Afastamento da Prefeita de Praia Norte por Mais 90 Dias

Justiça Estende Afastamento da Prefeita de Praia Norte por Mais 90 Dias

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu prorrogar o afastamento cautelar da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, por mais 90 dias. A medida foi determinada pelo desembargador Marcio Barcelos Costa e mantém a gestora afastada de suas funções, assegurando, no entanto, que sua remuneração não seja afetada.

Motivos do Afastamento

Bruna Gabrielle estava afastada desde 12 de maio de 2026, em decorrência de uma investigação sobre supostas fraudes em contratos públicos. O pedido para a prorrogação do afastamento foi solicitado pela administração interina da cidade e teve o apoio do Ministério Público Estadual do Tocantins (MPTO).

Reações da Comunidade e da Defesa

No dia em que o afastamento estava programado para ser revogado, a população de Praia Norte se mobilizou em uma manifestação em frente à prefeitura, demonstrando sua oposição ao retorno da prefeita ao cargo. A defesa de Bruna Gabrielle, por sua vez, declarou que a prefeita respeita a decisão judicial e que pretende tomar todas as medidas legais possíveis para reverter o afastamento.

Irregularidades em Contratos Públicos

Uma das principais razões para a extensão do afastamento foram novas evidências que surgiram durante a gestão interina, indicando irregularidades administrativas. Entre os casos citados, destaca-se a execução do contrato nº 72/2025, que tinha como objetivo a pavimentação de ruas. Um laudo técnico preliminar revelou que, apesar de cerca de 70% do valor do contrato, totalizando R$ 780.717,72, ter sido pago, apenas 25% do serviço previsto foi efetivamente realizado.

Riscos Associados ao Retorno da Prefeita

A decisão do desembargador também ressaltou que a volta de Bruna Gabrielle ao cargo poderia comprometer as investigações em andamento. A presença da prefeita no comando do Executivo poderia dificultar a preservação de provas e a conclusão das auditorias internas, uma vez que ela teria acesso a documentos e servidores diretamente relacionados aos fatos sob investigação.

Fundamentação Legal do Afastamento

O afastamento é respaldado pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que autoriza tais restrições temporárias quando necessárias para a adequada instrução processual. Após a prorrogação, a defesa da prefeita será intimada a apresentar suas contrarrazões dentro do prazo legal, dando sequência ao processo que será submetido à Procuradoria-Geral de Justiça.

Conclusão

A prorrogação do afastamento da prefeita Bruna Gabrielle reflete a gravidade das acusações de irregularidades na gestão pública e a necessidade de garantir a lisura das investigações. A pressão da comunidade e o suporte do MPTO evidenciam a preocupação com a administração municipal, enquanto o processo judicial avança em busca de transparência e justiça nos atos administrativos.

Fonte: https://g1.globo.com

Redação 👨‍⚖️​ Wilson Marinho

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