Estado do Acre condenado a indenizar família de aluna morta em acidente de ônibus escolar

A Justiça do Acre decidiu manter a condenação do Estado em relação à morte da jovem Kelly Pereira da Silva, de 15 anos, que faleceu em um trágico acidente com um ônibus escolar em 2019. A sentença garante que três familiares da estudante receberão um total de R$ 150 mil, sendo R$ 50 mil para cada um.
Detalhes do Acidente
O acidente ocorreu em agosto de 2019, quando Kelly e outros alunos de Rio Branco viajavam para participar dos Jogos Escolares Estaduais em Cruzeiro do Sul. O ônibus tombou na BR-364, a cerca de 110 km da cidade destino, resultando na morte da adolescente e em ferimentos em outros passageiros.
Decisão Judicial e Indenização
A decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre foi unânime e publicada no Diário Oficial em 12 de outubro. O tribunal reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado, estabelecendo a indenização por danos morais e a obrigação de pagar uma pensão mensal aos pais de Kelly, mesmo que ela não estivesse empregada à época.
Recurso do Estado e Reivindicações da Família
Após a sentença inicial, que determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, o Estado recorreu, argumentando que não havia evidências de falhas na prestação do serviço e que o ônibus estava em conformidade com as normas de manutenção. Por outro lado, os familiares da vítima solicitaram um aumento na indenização para R$ 200 mil cada, além da conversão da pensão mensal em um único pagamento.
Manutenção da Indenização e Pensão
O tribunal decidiu manter a quantia de R$ 50 mil por danos morais, enfatizando a gravidade do caso e a dor emocional que a perda prematura de Kelly causou à família. A Justiça também manteve a indenização mensal aos pais, que será de dois terços do salário mínimo até que a jovem completasse 25 anos, reduzindo-se para um terço do salário mínimo até os 65 anos.
Responsabilidade do Estado
O desembargador Luís Camolez, ao analisar o caso, ressaltou que o Estado, ao fornecer transporte escolar, assume a responsabilidade de garantir a segurança dos alunos. Ele destacou que a obrigação do ente público vai além do transporte, englobando a proteção e vigilância dos estudantes durante todo o trajeto.
Conclusão
A decisão judicial reafirma a responsabilidade do Estado em garantir a segurança dos alunos durante atividades escolares, evidenciando a necessidade de um sistema de transporte escolar seguro. A indenização, embora significativa, não pode substituir a perda irreparável da jovem, mas busca oferecer algum amparo às famílias afetadas pela tragédia.
Fonte: https://g1.globo.com











