Justiça proíbe dentista de realizar cirurgias plásticas após danos estéticos a pacientes em Rondônia

Justiça proíbe dentista de realizar cirurgias plásticas após danos estéticos a pacientes em Rondônia

A Justiça Federal em Rondônia estabeleceu, de forma definitiva, a proibição de uma cirurgiã-dentista de realizar procedimentos cirúrgicos plásticos, como rinoplastia e blefaroplastia. Essa decisão, considerada um marco na regulamentação da prática médica, decorre de alegações de lesões estéticas severas sofridas por pacientes durante intervenções realizadas na clínica da profissional. O nome da dentista não foi divulgado, pois o processo tramita em segredo de Justiça.

Implicações da Decisão Judicial

Além de estar impedida de realizar as cirurgias plásticas, a dentista enfrentará restrições em sua capacidade de divulgação. A Justiça determinou que ela não pode mais anunciar ou oferecer esses serviços em plataformas digitais, incluindo redes sociais e sites. O descumprimento dessa ordem resultará em uma multa diária de R$ 3 mil, conforme estipulado pela sentença.

O Contexto da Ação Judicial

A ação que originou a decisão judicial foi proposta pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), motivada por relatos de pelo menos quatro mulheres que alegaram ter sofrido danos físicos e estéticos significativos após se submeterem aos procedimentos na clínica da dentista. Essas pacientes necessitaram de cirurgias reparadoras e enfrentaram longos períodos de internação, o que evidenciou os riscos associados à atuação da profissional.

Defesa da Dentista

Em sua defesa, a dentista argumentou que a supervisão de sua prática deveria ser responsabilidade do Conselho Regional de Odontologia, não do Cremero. Ela também mencionou que, na época em que os procedimentos foram realizados, havia uma decisão judicial que permitia a atuação de dentistas em certos procedimentos estéticos. Contudo, essa justificativa não foi suficiente para reverter a decisão.

Posições do Ministério Público

O Ministério Público Federal (MPF) destacou que, mesmo após a mudança de residência da dentista, o risco de repetição de práticas inadequadas permanece. O MPF enfatizou a necessidade de manter a proibição para prevenir que outros profissionais realizem procedimentos fora dos limites legais da profissão. Além disso, a instituição argumentou que a dentista violou a Lei do Ato Médico ao realizar cirurgias que são exclusivas de médicos e desrespeitou as normas dos conselhos de Medicina e Odontologia.

Recomendações para Pacientes

Diante das circunstâncias, o MPF aconselha que os pacientes interessados em procedimentos estéticos invasivos verifiquem a formação e a habilitação dos profissionais antes de se submeterem a qualquer intervenção. O órgão alerta que imagens e propagandas em redes sociais não são evidências suficientes da qualificação de um profissional e recomenda a consulta aos conselhos competentes para garantir que o atendimento seja regular e seguro.

Conclusão

A decisão judicial que proíbe a dentista de realizar cirurgias plásticas ressalta a importância da supervisão e regulamentação das práticas médicas e estéticas no Brasil. Este caso serve como um alerta para a população sobre os riscos associados a intervenções realizadas por profissionais não qualificados, reforçando a necessidade de pesquisa e cautela ao escolher um prestador de serviços de saúde.

Fonte: https://g1.globo.com

Redação - WM

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