Justiça anula lei que permitia promoção de auxiliares a técnicos de enfermagem sem concurso em Buriti do Tocantins

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, em sessão realizada por videoconferência, que a lei municipal de Buriti do Tocantins, que autorizava a promoção de auxiliares de enfermagem a técnicos de enfermagem sem a necessidade de concurso público, é inconstitucional. Essa decisão foi formalizada em um acórdão publicado na última segunda-feira, 25 de setembro.
Decisão Judicial e Seus Fundamentos
Os desembargadores do TJTO analisaram uma ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, que questionava a legalidade da norma. Durante o julgamento, foi enfatizado que a Constituição brasileira estabelece que a ascensão em cargos públicos deve ocorrer por meio de concurso, garantindo, assim, igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Impactos da Lei Anulada
A lei nº 125/2023, aprovada em dezembro de 2023, tinha como objetivo extinguir o cargo de auxiliar de enfermagem e promover automaticamente esses profissionais ao cargo de técnico de enfermagem, que possui requisitos de escolaridade e atribuições muito mais complexas. Com a anulação, todas as promoções realizadas com base nessa norma foram invalidadas desde fevereiro deste ano, quando uma liminar já havia suspendido sua aplicação.
Reações da Prefeitura
Após a decisão judicial, a Prefeitura de Buriti do Tocantins se manifestou, informando que cumpriu a liminar ao suspender todos os pagamentos relacionados à lei. Além disso, anunciou que havia enviado um projeto de revogação da norma à Câmara Municipal, utilizando sua prerrogativa de revisar atos administrativos. O projeto aguarda votação pelos vereadores.
Princípios Violados e Consequências
O desembargador Eurípedes Lamounier, responsável por relatar o caso, destacou que a promoção sem concurso fere princípios fundamentais, como a moralidade administrativa e a igualdade de condições entre os concorrentes. Ele lembrou ainda que a Constituição e decisões do Supremo Tribunal Federal reforçam a proibição de transferências de servidores para cargos distintos sem a devida seleção pública.
Próximos Passos e Considerações Finais
Embora a Prefeitura tenha solicitado um prazo adicional para discutir a revogação da lei, o Tribunal não acolheu o pedido, reafirmando a urgência em resolver a questão. Assim, o cenário atual impede, de forma definitiva, novas promoções sem a realização de concursos, reforçando a importância da legalidade e da transparência nos processos de ascensão funcional no serviço público.
Fonte: https://g1.globo.com











