Pintor é Sentenciado a 30 Anos por Latrocínio em Santarém

Pintor é Sentenciado a 30 Anos por Latrocínio em Santarém

Um crime brutal chocou a cidade de Santarém, onde o pintor Marvin Alves de Freitas foi condenado a 30 anos de prisão por latrocínio, que é o roubo seguido de morte. A sentença foi proferida pelo juiz Alexandre Rizzi, da 1ª Vara Criminal, na última segunda-feira, dia 18.

Circunstâncias do Crime

O crime ocorreu no bairro Interventoria, quando Marvin invadiu a casa do idoso Ismael Silvio Batista, de 73 anos, em plena madrugada. De acordo com as investigações, o réu se escondeu na garagem até o amanhecer, momento em que atacou a vítima ao abrir a porta de sua residência.

Motivação e Detalhes do Ataque

Durante o interrogatório, Marvin confessou ser dependente químico e que seu objetivo era roubar dinheiro para sustentar o vício. Após levar Ismael para um dos quartos, o idoso reagiu, resultando em uma luta corporal. Marvin, então, desferiu um golpe fatal no pescoço da vítima e a asfixiou para evitar que pedisse ajuda.

Fuga e Captura do Suspeito

Após cometer o crime, o autor levou cerca de R$ 7,2 mil, um celular, um anel e um cordão de ouro da vítima. Ele trocou de roupas para evitar ser identificado e escondeu as roupas manchadas de sangue em uma mochila. A polícia prendeu Marvin em uma área de mata no bosque Vera Paz, onde foi encontrado com as roupas do crime e o celular de Ismael.

Investigação e Conexão com a Família

As investigações revelaram que Marvin conhecia bem a rotina da família Batista, tendo tido uma passagem anterior por uma clínica de reabilitação onde conheceu Marcelo Picanço Batista, filho da vítima. Essa relação possibilitou que ele obtivesse informações sobre a residência e os bens da vítima.

Decisão Judicial e Consequências

Na sua decisão, o juiz Alexandre Rizzi enfatizou a premeditação e a frieza do crime. O magistrado reconheceu agravantes, como a emboscada e a idade da vítima. Apesar de considerar a confissão do réu como um atenuante, a pena foi fixada em 30 anos devido à gravidade do ato. O direito de recorrer em liberdade foi negado, e a prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública.

Reparação Civil

Além da pena criminal imposta, o juiz também determinou que os herdeiros de Ismael podem buscar reparação civil pelos danos sofridos, destacando a seriedade da situação e o impacto do crime na família da vítima.

Esse caso ressalta a importância da segurança pública e a necessidade de medidas eficazes para prevenir a violência, especialmente contra idosos, que são um dos grupos mais vulneráveis na sociedade.

Fonte: https://g1.globo.com

Redação - WM

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