Na quarta-feira, 15 de abril, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu não acatar um pedido de liminar que visava suspender a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), programada para ocorrer na sexta-feira, 17 de abril. A decisão foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que atua como presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O pedido de suspensão foi apresentado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, do PSD. Ele argumentou que a realização da eleição deveria ser adiada até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciasse sobre duas ações que envolvem a crise política no estado. Caso a votação já tivesse ocorrido, o deputado solicitou a anulação do resultado.
A desembargadora Suely Lopes Magalhães fundamentou sua decisão afirmando que as alegações do deputado referem-se a normas internas da Assembleia, como o prazo de convocação e a modalidade de votação, seja ela aberta ou fechada. Ela ressaltou que cabe ao Judiciário não interferir em questões que são da competência exclusiva do Legislativo.
Em seu julgamento, a magistrada citou um precedente do STF que estabelece que o Judiciário não deve controlar a interpretação das regras internas das casas legislativas, respeitando assim o princípio da separação dos poderes. Essa premissa é fundamental para a manutenção da autonomia de cada esfera do governo.
A desembargadora também alertou que a suspensão indefinida da eleição poderia deixar a Alerj sem uma Mesa Diretora eleita por um tempo indeterminado, o que seria uma interferência inadequada e desproporcional nas questões internas do Parlamento fluminense. Essa situação poderia ainda gerar instabilidade nas funções legislativas.
Em relação à preocupação sobre a liderança do Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que o STF já havia se pronunciado sobre o assunto. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permanecerá como governador interino até que a questão seja resolvida pelo tribunal superior, garantindo que ele exerça todas as prerrogativas da chefia do Executivo.
Com a decisão que rejeitou a liminar, a presidência interina da Alerj tem um prazo de dez dias para apresentar informações ao Tribunal de Justiça. Após essa fase, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público para as devidas considerações e ações subsequentes.
A negativa do pedido de liminar pela Justiça do Rio de Janeiro reafirma a autonomia da Alerj e a separação dos poderes, permitindo que a eleição para a presidência da Assembleia prossiga conforme o cronograma estabelecido. A decisão também enfatiza a importância de se respeitar as normas internas do Legislativo, evitando intervenções que possam prejudicar o funcionamento institucional.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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