No último sábado (30), uma significativa apreensão ocorreu em Marabá, onde a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) interceptou uma carga de sebo bovino que havia partido de Santarém, localizada na região oeste do Pará. Essa operação levanta questões sobre a fiscalização de mercadorias e a conformidade tributária no estado.
A carga, que tinha como destino final o estado da Bahia, estava avaliada em mais de R$ 200 mil. O coordenador da operação, Cicinato Oliveira, destacou a importância da ação ao informar que a apreensão ocorreu no posto fiscal da Ponte do Rio Tocantins, situado no quilômetro 423 da rodovia BR-150.
Durante a fiscalização, a Sefa constatou que o contribuinte responsável pela carga não havia cumprido com a obrigação de recolher o ICMS no prazo regulamentar. Essa falha diz respeito à mercadoria que está sujeita à antecipação tributária na saída do território paraense. As irregularidades foram identificadas por meio da análise dos documentos e pela consulta a sistemas da Sefa.
Como resultado da apreensão, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 34.834,80. Esse montante deverá ser recolhido pelo contribuinte, refletindo a gravidade da situação e a necessidade de regularização das pendências fiscais para a circulação de mercadorias.
Essa ação da Sefa ressalta a importância da fiscalização tributária no estado, especialmente em relação a produtos que podem ter impacto significativo na economia local e nacional. O controle rigoroso visa garantir que todas as operações comerciais estejam em conformidade com a legislação vigente, promovendo um ambiente de negócios mais justo e transparente.
A apreensão da carga de sebo bovino em Marabá não apenas destaca a atuação da Secretaria de Estado da Fazenda no combate à sonegação fiscal, mas também serve como um alerta para outros contribuintes sobre a necessidade de manter a regularidade fiscal. A conformidade com as obrigações tributárias é essencial para o desenvolvimento sustentável do comércio e para o fortalecimento da economia regional.
Fonte: https://g1.globo.com
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