Nova Legislação em Porto Velho Estabelece Regras para Reparos Após Obras

Nova Legislação em Porto Velho Estabelece Regras para Reparos Após Obras

A Câmara Municipal de Porto Velho acaba de aprovar uma nova legislação que busca garantir a integridade de ruas, calçadas e espaços públicos após a realização de obras por empresas de serviços. Publicada na segunda-feira, 20 de novembro, essa norma, sancionada pelo prefeito Léo Moraes, entra em vigor a partir de 19 de junho de 2026 e visa regularizar a atuação das empresas, impondo responsabilidades e prazos para reparos.

Responsabilidades das Empresas

Com a nova lei, as empresas são obrigadas a reparar todos os danos ocasionados durante suas obras, respeitando padrões de qualidade e prazos estipulados. Antes de iniciar qualquer atividade, as empresas devem notificar a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Em caso de situações emergenciais, o início imediato da obra é permitido, desde que a urgência seja devidamente justificada e comunicada ao órgão em até 24 horas.

Prazos e Sinalização

Após a conclusão das obras, as empresas têm um prazo de até 10 dias para iniciar os reparos necessários. Durante esse período, a sinalização da área afetada é obrigatória, utilizando placas, cones e outros itens de segurança para garantir a proteção dos pedestres e motoristas até que os consertos sejam finalizados.

Garantia e Responsabilidade Prolongada

A nova legislação também estabelece que as empresas permanecerão responsáveis pelo serviço realizado por um período de 12 meses após a finalização dos reparos. Se surgirem novos problemas nesse intervalo, as empresas devem realizar os consertos sem custos adicionais, assegurando a qualidade do trabalho realizado.

Multas e Mecanismos de Fiscalização

As penalidades para empresas que não cumprirem as exigências podem chegar a 10 UPF (Unidade Padrão Fiscal) e aumentam progressivamente. A cada 72 horas de atraso na execução dos reparos, a multa dobra. Em casos de reincidência em um período de 12 meses, o valor total será aplicado em dobro. Se os danos ocorrerem em áreas de grande circulação ou representarem risco, a multa pode ser acrescida em até 50%.

Participação da Comunidade na Fiscalização

A legislação também incentiva a participação ativa da população na fiscalização das obras. Os moradores poderão apresentar denúncias acompanhadas de evidências, como fotos e vídeos, além da localização e, se possível, da identificação da empresa responsável. Essas informações serão essenciais para que a prefeitura inicie as devidas apurações.

Próximos Passos e Implementação

Os critérios técnicos que regerão os reparos serão definidos em um decreto a ser publicado dentro de 90 dias. Esse decreto estabelecerá um padrão obrigatório de qualidade a ser seguido, enquanto a fiscalização das obras ficará sob a responsabilidade da Seinfra, garantindo assim a efetividade da nova legislação e a proteção dos espaços públicos da cidade.

A implementação dessa nova lei representa um avanço significativo para Porto Velho, buscando melhorar a qualidade das obras e a segurança dos cidadãos. Com a participação ativa da comunidade e a imposição de responsabilidades às empresas, espera-se que os danos às vias públicas sejam minimizados, promovendo um ambiente urbano mais seguro e bem cuidado.

Fonte: https://g1.globo.com

Redação - WM

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