MPPA Recomenda Ações para Corrigir Inconsistências na Floresta Estadual do Paru em Prainha, Pará

A Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região, situada em Santarém, no oeste do Pará, emitiu a Recomendação nº 01/2026 com o objetivo de sanar as divergências fundiárias relacionadas à sobreposição da Floresta Estadual do Paru (Flota Paru II) em áreas ocupadas por comunidades locais. As comunidades afetadas são Água Fria, Mutum e Lamparina, localizadas no município de Prainha.
Análise das Inconsistências
Assinada pela promotora Herena Neves Maués, a recomendação foi resultado de uma análise técnica e jurídica que evidenciou falhas na delimitação da unidade de conservação e os impactos sobre as famílias tradicionais da região. O decreto que criou a Flota Paru inicialmente não incluiu Prainha dentro dos limites da unidade, mas o memorial descritivo associado ao decreto acabou incorporando aproximadamente 85 mil hectares que não estavam previstos na delimitação original.
Reconhecimento e Correção do Erro
Em resposta à inconsistência identificada, o Governo do Estado editou o Decreto nº 580/2012, que corrigiu as coordenadas geográficas da área de proteção. Contudo, a revogação deste decreto em 2024 trouxe de volta o memorial descritivo anterior, reintroduzindo a falha e gerando um ambiente de insegurança jurídica para as comunidades locais, conforme apontado pelo MPPA.
Medidas Propostas pelo MPPA
Para resolver a controvérsia, a Promotoria de Justiça Agrária sugeriu ao Ideflor-Bio e ao Iterpa que adotem uma série de medidas administrativas, técnicas e jurídicas. Entre as propostas, está a possível exclusão da comunidade de Prainha da unidade de conservação, além de orientações sobre a compatibilização dos limites da Flota Paru com os direitos das comunidades locais.
Articulação Institucional e Direitos Territoriais
A recomendação enfatiza a importância de uma articulação efetiva entre os órgãos estaduais responsáveis pela gestão ambiental e fundiária. O objetivo é harmonizar as bases cartográficas e promover uma solução técnica consensual que garanta a regularização fundiária das famílias que habitam a região. O MPPA busca assegurar que os direitos territoriais das comunidades afetadas sejam respeitados, corrigindo as inconsistências fundiárias e garantindo que as decisões sobre unidades de conservação considerem as populações tradicionais, incluindo a consulta prévia estabelecida na Convenção 169 da OIT.
Conclusão
A iniciativa do MPPA reflete um compromisso com a justiça social e ambiental, buscando a proteção dos direitos das comunidades que vivem ao redor da Flota Paru. A recomendação é um passo crucial para restaurar a segurança jurídica na área, permitindo que as famílias locais possam viver e trabalhar sem o temor de perder seus territórios. A continuidade do diálogo entre as partes envolvidas será fundamental para a implementação das medidas sugeridas e para a preservação dos direitos das comunidades tradicionais.
Fonte: https://g1.globo.com





