Proibição de Menores de 12 anos em blocos e bandas no Carnaval do AM

Proibição de Menores de 12 anos em blocos e bandas no Carnaval do AM

Este artigo aborda proibição de menores de 12 anos em blocos e bandas no carnaval do am de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.

Restrições para Menores de 12 anos

A proibição de menores de 12 anos em blocos e bandas carnavalescas no Amazonas, mesmo acompanhados dos pais, visa garantir a segurança e o bem-estar das crianças durante as festividades. Segundo a Portaria 003/2023 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), essa faixa etária só pode participar de bailes infantis em espaços exclusivos, separados dos adultos. Além disso, adolescentes de 12 a 15 anos só podem entrar nos eventos acompanhados dos pais, responsáveis legais ou de um adulto autorizado.

Para evitar o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores, a Portaria também estabelece a proibição da venda e consumo desses produtos, bem como a obrigatoriedade de locais exibirem avisos sobre a restrição. Nos desfiles, crianças só podem participar com autorização e identificação, sendo proibida a presença de menores em carros alegóricos e trios elétricos. As escolas de samba também devem solicitar alvará para a participação de crianças e adolescentes, que devem deixar o local após o desfile.

As regras aplicam-se a bandas, blocos e escolas de samba, com penalidades previstas para quem descumprir, incluindo multas, suspensão do evento e possíveis processos legais conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para garantir a identificação dos menores, a Sejusc criou um crachá de identificação, físico ou digital, a ser utilizado durante o Carnaval em blocos e desfiles infantis, com informações básicas sobre a criança e seu responsável para facilitar o controle de acesso e garantir a segurança de todos os participantes.

Regras para Adolescentes de 12 a 15 anos

Para os adolescentes entre 12 e 15 anos, as regras também são rigorosas durante o Carnaval no Amazonas. De acordo com a Portaria 003/2023 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a fiscalização da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), os jovens nessa faixa etária só podem participar dos blocos e bandas carnavalescas acompanhados dos pais, responsáveis legais ou de um adulto autorizado.

Além disso, é terminantemente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores de 15 anos nos eventos carnavalescos. Os locais devem exibir avisos claros sobre essa restrição, garantindo um ambiente seguro e adequado para os adolescentes participarem das festividades.

Durante os desfiles, as crianças e adolescentes precisam estar devidamente autorizados e identificados para participar. É importante ressaltar que menores de 12 anos não podem estar presentes em carros alegóricos e trios elétricos, sendo necessário que as escolas de samba solicitem alvará específico para a participação dos jovens. Após o término dos desfiles, os menores de 12 anos devem deixar o local, garantindo a segurança e bem-estar das crianças durante as festividades carnavalescas.

Participação de Crianças em Desfiles

A participação de crianças em desfiles de blocos e bandas no Carnaval do Amazonas está sujeita a restrições específicas, de acordo com a Portaria 003/2023 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Menores de 12 anos estão proibidos de participar desses eventos, mesmo acompanhados dos pais. A fiscalização será realizada pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), que determinou que crianças nessa faixa etária só podem frequentar bailes infantis em espaços exclusivos separados dos adultos.

Já os adolescentes de 12 a 15 anos só podem participar dos desfiles acompanhados dos pais, responsáveis legais ou de um adulto autorizado. Além disso, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores, e os locais devem exibir avisos sobre essa restrição. As escolas de samba também devem solicitar alvará para a participação de crianças e adolescentes nos desfiles, e menores de 12 anos devem deixar o local após o término do evento.

As regras estabelecidas valem não apenas para bandas e blocos, mas também para escolas de samba. O descumprimento das normas pode resultar em multas, suspensão do evento e até mesmo em processos por crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Sejusc ainda criou um crachá de identificação, que deve ser utilizado no Carnaval em blocos e desfiles infantis. Esse documento ajuda os pais e responsáveis a comprovar o parentesco na entrada dos eventos, trazendo informações como nome da criança, idade, contato e nome do responsável.

Matinês e Bailes Infantis

As matinês e bailes infantis são opções para crianças participarem do Carnaval de forma segura e adequada à sua faixa etária. Segundo a Portaria 003/2023 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), menores de 12 anos estão proibidos de participar de blocos e bandas carnavalescas, mas podem se divertir em eventos específicos para crianças.

Nas matinês, crianças de 5 a 12 anos têm a oportunidade de aproveitar a festa em clubes e locais fechados, com espaços exclusivos para elas. Esses eventos devem terminar até às 21h e todas as crianças devem estar acompanhadas de um adulto responsável, além de portarem documentos de identificação.

Para facilitar a identificação e garantir a segurança dos menores, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) criou um crachá de identificação físico ou digital. Esse documento contém informações como nome da criança, idade, contato e nome do responsável, auxiliando na comprovação do parentesco na entrada dos eventos.

Uso de Crachá de Identificação

Para garantir a segurança e o bem-estar das crianças durante o Carnaval, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) criou um crachá de identificação que deve ser utilizado nos blocos e desfiles infantis. Esse crachá, seja físico ou digital, não substitui documentos oficiais como a Certidão de Nascimento, o Registro Geral (RG) ou a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

O objetivo do crachá é facilitar a identificação das crianças e seus responsáveis durante os eventos carnavalescos. Ele contém informações básicas como o nome da criança, idade, contato e nome do responsável. Dessa forma, os pais e responsáveis podem comprovar o parentesco na entrada dos locais e garantir a segurança dos pequenos durante a folia.

Além disso, o crachá de identificação também auxilia na fiscalização das restrições estabelecidas para menores de idade no Carnaval, como a proibição de participação em carros alegóricos e trios elétricos, conforme determinado pela Portaria 003/2023 do Tribunal de Justiça do Amazonas. Assim, a utilização desse documento contribui para o cumprimento das normas e garante um ambiente seguro e adequado para as crianças curtirem a festa.

Consequências para o Descumprimento das Regras

O descumprimento das regras estabelecidas para a participação de menores de 12 anos em blocos e bandas carnavalescas no Amazonas pode acarretar em sérias consequências. De acordo com a Portaria 003/2023 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a fiscalização será realizada pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc). Caso seja identificado que um menor dessa faixa etária esteja participando de eventos não autorizados, os responsáveis podem ser multados e o evento pode ser suspenso imediatamente.

Além das penalidades administrativas, o descumprimento das regras também pode acarretar em consequências legais mais sérias. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aqueles que permitirem a participação de menores de 12 anos em blocos e bandas carnavalescas podem responder criminalmente. Portanto, é fundamental que pais, responsáveis e organizadores de eventos estejam cientes das normas estabelecidas para garantir a segurança e o bem-estar das crianças durante o Carnaval.

É importante ressaltar que as restrições e proibições têm como principal objetivo proteger os menores de possíveis situações de risco e garantir um ambiente adequado para a diversão durante as festividades carnavalescas. Portanto, é fundamental que todos os envolvidos respeitem e sigam as diretrizes estabelecidas, evitando assim possíveis penalidades e prejuízos para a segurança e integridade das crianças.

Fonte: https://g1.globo.com

Wilson Marinho

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