Carnaval 2026: ponto facultativo no Governo do Amazonas

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Decretação do Ponto Facultativo
O Governo do Amazonas decretou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, autarquias e fundações nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, em razão do Carnaval. A medida foi publicada em decreto assinado na segunda-feira (10). A decisão também considera a necessidade de contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins de semana e datas tradicionais de festividades.
Apesar do ponto facultativo, ficam mantidos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde. O decreto determina ainda que a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, caso haja necessidade. Já a Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) deverá organizar banco de horas referente aos pontos facultativos, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.
O que é o ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana.
No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados.
Medidas Adicionais
Além do decreto que estabelece o ponto facultativo no Governo do Amazonas durante o Carnaval de 2026, foram tomadas algumas medidas adicionais para garantir o funcionamento adequado dos serviços essenciais. Uma dessas medidas é a manutenção dos procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde, garantindo que o atendimento à população não seja prejudicado durante esse período festivo.
Outra ação prevista no decreto é a determinação para que a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) promova a compensação das horas normais de ensino, caso seja necessário. Isso está de acordo com a legislação vigente e garante que o calendário escolar seja cumprido adequadamente, mesmo com o ponto facultativo estabelecido.
Além disso, a Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) ficou responsável por organizar um banco de horas referente aos pontos facultativos, possibilitando que os servidores do Poder Executivo possam compensar essas horas em outros momentos. Essa medida visa garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados pelo governo, mesmo em períodos de folga estabelecidos.
Compensação de Horas
O decreto do Governo do Amazonas que estabelece ponto facultativo durante o Carnaval também prevê a necessidade de compensação de horas para os servidores públicos. Segundo o decreto, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) será responsável por promover a compensação das horas normais de ensino, caso seja necessário, conforme estabelece a legislação vigente.
Além disso, a Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) terá a função de organizar um banco de horas referente aos pontos facultativos, para que os servidores do Poder Executivo possam realizar possíveis compensações. Essa medida visa garantir que o funcionamento das repartições públicas não seja prejudicado e que as atividades essenciais sejam mantidas.
Ao determinar a compensação de horas, o Governo do Amazonas busca garantir a eficiência e o funcionamento adequado dos serviços públicos, mesmo durante o período de ponto facultativo. A medida também está alinhada com as diretrizes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, que estabelece as condições para a suspensão do expediente nas repartições estaduais.
Legislação e Procedimentos
O Governo do Amazonas decretou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, autarquias e fundações nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, em razão do Carnaval. A medida foi publicada em decreto assinado na segunda-feira (10). A decisão também considera a necessidade de contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins de semana e datas tradicionais de festividades.
Apesar do ponto facultativo, ficam mantidos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde. O decreto determina ainda que a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, caso haja necessidade. Já a Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) deverá organizar banco de horas referente aos pontos facultativos, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.
O que é o ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados.
Fonte: https://g1.globo.com






